Imagem Principal
Imagem
Câmara aprova aumento de pena para posse de arma de fogo
Proposta vai agora ao Senado e se aprovada, à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Câmara aprova aumento de pena para posse de arma de fogo
Foto do autor A Tribuna A Tribuna
Por: A Tribuna Data da Publicação: 12 de junho de 2025FacebookTwitterInstagram
Divulgação/ Governo do Estado do Rio de Janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena pela posse ou porte de arma de fogo de uso proibido (como fuzis), de 4 a 12 anos para 6 a 12 anos de reclusão. O texto será enviado ao Senado. Se lá for aprovado sem alterações, o texto vai para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), ao projeto de lei apresentado pelo deputado Carlos Sampaio (PSD-SP). O substitutivo prevê a aplicação da mesma pena também a outras situações previstas no Estatuto do Desarmamento, como tirar ou mudar numeração e marcas de identificação de arma de fogo ou artefato; mudar as características de arma de fogo para torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou ou induzir policial, juiz ou perito a erro; possuir, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário sem autorização legal; entre outras.

O relator manteve a pena atual para posse de arma de fogo de uso (reclusão de 3 a 6 anos e multa).

Quanto ao crime de disparar arma de fogo em lugar habitado ou em via pública, a pena para o crime de disparo, atualmente de reclusão de 2 a 4 anos e multa, a a ser de 3 a 6 anos e multa.

Deputados aprovaram proposta visando inibir a criminalidade/Divulgação Câmara dos Deputados

No comércio ilegal, a pena normal é de reclusão de 6 a 12 anos; no tráfico internacional de quaisquer armas de fogo ou munições, a pena normal é de reclusão de 8 a 16 anos. Com o novo agravante, essas penas serão dobradas se o crime envolver arma de fogo, ório ou munição de uso proibido. O PL e o Novo apresentaram destaques que pretendiam excluir esses aumentos de pena, que foram rejeitados em plenário.


Assim, as armas e munições de uso proibido são aquelas definidas em acordos ou tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário. De igual forma, também são de uso proibido as munições incendiárias ou químicas e as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos (simulacros).

Relacionadas